Você já viveu a angustiante experiência de ter seu cartão de crédito clonado? Ou, talvez, conhece alguém que passou por essa alarmante situação? Essa prática ilícita, que se tornou comum nos últimos anos, traz grandes prejuízos financeiros para as vítimas, além de causar um enorme estresse emocional. Com toda a certeza, a pergunta que gira na cabeça de muitos consumidores é: quem será responsável por resolver esse problema perante a justiça?
O que diz a lei brasileira?
A legislação brasileira, no que se refere à responsabilidade em casos de fraude ou clonagem de cartões de crédito, é bastante direta e objetiva – a responsabilidade é do banco ou da administradora do cartão. Isso ocorre porque é deles o dever de assegurar a segurança nas transações e também a proteção dos dados dos clientes. E quando ocorre uma fraude, é indicativo de que houve uma falha nesse sistema de proteção. Curioso, não é mesmo?
Este fato encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor, mais especificamente no seu artigo 14. Além disso, a Resolução nº 3.919 de 2010 do Banco Central do Brasil também afirma que o emissor do cartão tem o ônus da prova, ou seja, deve comprovar que houve má fé por parte do cliente, caso contrário, a responsabilidade é sua. Interessante saber, não acha?
A importância do Boletim de Ocorrência
Apesar de toda essa proteção legal, é crucial que o consumidor lesado cumpra com suas obrigações. Um desses deveres é o registro do Boletim de Ocorrência (BO), um documento que permite oficializar o ocorrido. Este se configura como uma segurança adicional e pode vir a fortalecer a representação legal do cliente na justiça.
Ademais, o registro de BO é uma ferramenta valiosa para auxiliar as autoridades no rastreamento e identificação dos criminosos responsáveis pelo ato ilícito. Você está ciente que muitos desses crimes poderiam ser solucionados mais rapidamente e efetivamente se mais pessoas tomassem consciência da importância do registro formal do ocorrido?
A atuação do seu banco
Assim que detectada a fraude, é crucial entrar em contato imediatamente com o seu banco ou a administradora responsável pelo seu cartão de crédito. Eles estão habilitados para tomar as primeiras medidas visando limitar os danos, como o bloqueio imediato do cartão. Mas, você sabe quais são as demais obrigações das instituições bancárias?
Segundo a legislação vigente, os bancos são obrigados a estornar todos os valores debitados de forma fraudulenta da conta do cliente. Portanto, se você foi vítima de clonagem de cartão, precisa saber que possui o direito legal de solicitar o estorno de seu dinheiro. Mas, o que o consumidor deve fazer em situações onde o banco se recusar a seguir a lei?
Recorrendo à Justiça
Se houver resistência ou negligência por parte do banco ou da administradora de cartão de crédito, o cliente pode procurar respaldo legal para fazer valer seus direitos. Existem inúmeros casos de sucesso onde o consumidor, ao acionar legalmente a justiça, não somente conseguiu ter seu dinheiro de volta, como também obteve indenização por danos morais e/ou materiais.
Vale salientar, contudo, a imprescindibilidade de buscar a orientação de um advogado de confiança para representá-lo legalmente nesses casos. Você já pensou sobre onde encontrar um profissional qualificado e com vasta experiência nesse tipo de causa?
A atuação do advogado
A presença de um advogado especializado em direito do consumidor pode ser um diferencial expressivo no desenrolar de uma ação judicial de clonagem de cartão de crédito. Este profissional será capaz de utilizar os argumentos e ferramentas legais mais incisivos, saberá quais provas apresentar e como melhor defender os seus direitos.
Nesse contexto, nosso escritório se destaca pela ampla experiência na defesa dos direitos dos consumidores, particularmente em situações de problemas com cartões de crédito. Nosso compromisso é ajudar você a buscar justiça. Gostaria de conhecer mais sobre nossos serviços?